O termo inflação tem vários significados, utilizaremos aqui como aumento geral nos preços, e analisaremos de forma simples como a inflação corrói o poder aquisitivo.
A tabela e gráfico abaixo foram feitos pensando-se em um cenário de 10 anos sem reajuste salarial e com inflação de 6% ao ano:
Ano | Salário | Redução |
2010 | R$ 1000,00 | 0% |
2011 | R$ 952,38 | 5% |
2012 | R$ 907,03 | 9% |
2013 | R$ 863,84 | 14% |
2014 | R$ 822,70 | 18% |
2015 | R$ 783,53 | 22% |
2016 | R$ 746,22 | 25% |
2017 | R$ 710,68 | 29% |
2018 | R$ 676,84 | 32% |
2019 | R$ 644,61 | 36% |
2020 | R$ 613,91 | 39% |
Sendo assim, assumindo que em 2010 uma pessoa recebe R$ 1.000,00/mês, com inflação de 6% ao ano, em 2011 seu salário de R$ 1.000,00/mês será equivalente a R$ 952,38/mês em 2010. Em 2012 será equivalente a R$ 907,03/mês e assim por diante, até que em 2020 a redução será de 39%.
Não corrigir os salários dos servidores conforme a inflação, é o mesmo que reduzir os salários.
No inciso XV do Art. 37 da Constituição consta o seguinte: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...”, é interessante observar também o inciso X do mesmo Artigo: “- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
No inciso XV do Art. 37 da Constituição consta o seguinte: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...”, é interessante observar também o inciso X do mesmo Artigo: “- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Enfim, estamos reivindicando algo que não precisaríamos reivindicar, pois já é nosso por direito.
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