Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o Estado é desrespeitoso, tem vantagem indevida e dá mau exemplo ao não reajustar anualmente a remuneração de seus servidores pela inflação do período.
Segundo o ministro, a relação jurídica entre Estado e servidor público é comutativa e sinalagmática, ou seja, pressupõe direitos e obrigações recíprocos.
Essa característica, diz, é assegurada nos incisos X e XV do artigo 37 da Constituição, que prevêem a obrigação de revisão geral e a irredutibilidade dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
O ministro fez questão de diferenciar aumento e reajuste, pois o reajuste visa garantir a irredutibilidade dos vencimentos, afastando-se os nefastos efeitos da inflação e mantendo-se o poder aquisitivo da renumeração.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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